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Quilombolas
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Quilombolas, nova frente de conflitos de classes e de raças.

O Presidente Lula tem, em seus discursos cotidianos, feito  referência aos “direitos” dos quilombolas, prometendo atender a toda e qualquer reivindicação sua. Qual a extensão dessa promessa? É assustadora!

O que é um quilombo?
A partir do texto do artigo 68 da Constituição Federal de 1988, ao termo quilombo foi atribuído pela esquerda um novo significado, afastando-se do conceito histórico de grupos formados por escravos foragidos.

Hoje, o termo é usado para designar a situação dos segmentos afro-descendentes.

Na prática, a procura dos direitos de quilombolas e o reconhecimento e delimitação de áreas que pretendem ocupar está sendo utilizado pela esquerda como um novo instrumento para a luta de classes ou de raças no Brasil, e mais um processo de coletivização de terras.

O que determina a Constituição
A Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito de propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras.

Uma encrenca de proporções inimagináveis
Para regulamentar o dispositivo Constitucional, o Executivo promulgou o Decreto 4887/03, que está criando uma confusão de grandes proporções e efeitos catastróficos. Por determinação desse decreto, na prática, os únicos critérios para reconhecimento da condição de quilombola e para delimitar as áreas por eles ocupáveis são o da  autodefinição e o da própria indicação.

A pseudo-fundamentação base desse absurdo é o que determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito de autodeterminação dos povos indígenas e tribais.

Se essa lógica for levada a sério, os povos indígenas e tribais deverão constituir-se em estados independentes dentro do território brasileiro! Absurdo que nenhum brasileiro sensato pode querer.

Você aceitaria esse absurdo?
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Por determinação do Decreto de Lula, a Fundação Cultural Palmares pode reconhecer como quilombola qualquer comunidade afro-descendente, ainda que não esteja ocupando as terras que pretende.

O tamanho da encrenca
Esse decreto 4.887/03, segundo estudo apresentado pela CNA (Confederação Nacional  da Agricultura) e pela Abraf (Associação Brasileira de Produtores de Florestas Plantadas), poderá levar o Estado a destinar aos quilombolas até 21 milhões de hectares de terras em todo o País, área equivalente a cinco vezes a do Estado do Rio de  Janeiro.

Eis os números:

Comunidades Quilombolas

 

         Comunidades já certificadas                                               854

         Comunidades com áreas já delimitadas pelo Incra             53

         Total em ha das áreas já delimitadas                                 326.167

         Média por comunidade                                                        6.150

         Número de famílias residentes nas comunidades               3.866

         Média da relação área/família em hectares                         74

 

Expansão

          Comunidades a serem reconhecidas                                 3.000

          Estimativa da área a ser demarcada em ha                      21.000.000

 

Instrumentalizando a Constituição
Como fica facilmente compreensível, a Constituição de 1988 mandou apenas que se reconhecesse o direito de propriedade das comunidades de quilombos que estivessem ocupando suas terras. Trata-se tão só de uma questão de regulamentação fundiária.

O Decreto de Lula extrapolou completamente. Ou seja, quem se declara afro-descendente passa a ter automaticamente direitos adquiridos sobre terras alheias, pela simples declaração de que elas teriam pertencido a seus antepassados.

O referido decreto criou assim o absurdo conceito de autodefinição da própria comunidade. Com a intensa miscigenação que houve no Brasil entre europeus, índios e africanos, quase todo mundo pode se dizer um afro-descendente, ou quilombola. Como certificar-se da veracidade dessas autodefinições?

Segundo reportagem publicada pela BBC Brasil, o sambista carioca conhecido como Neguinho da Beija-Flor, “que leva a cor da pele no nome artístico, é geneticamente mais europeu do que africano, como indica uma análise de seu DNA feita a pedido da BBC Brasil, como parte  do projeto Raízes Afro-brasileiras”.

 
Neguinho da Beija-Flor

 67,1% de seus genes tem origem na Europa e apenas 31,5% na África.
“Europeu, eu? Um negão desse” disse apontando para si mesmo num tom entre divertido e desconfiado... (BBC Brasil)

Está assim criada a confusão! Quem é afro-descendente neste País?

Outro critério que acompanha a autodefinição é a própria indicação: “para a medição e demarcação das terras, são levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombolas”.

Como bem diz o jornalista Marcos de Sá Corrêa, em comentário jocoso mas real, “para todos os efeitos legais, quilombola é quem se diz quilombola. E quilombo é tudo que o quilombola acha que é seu”. E conclui: “E nenhum brasileiro precisa ir muito longe para encontrar um quilombo na esquina de casa. Se alguma coisa está acontecendo pela-primeira-vez-na-na-história-deste-País ou mesmo deste planeta é que, 120 anos depois da Lei Áurea, o Brasil produz quilombolas como nunca”. (OESP 4/7/2007).

Você quer isto? Junte-se a nós.
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Uma Fundação do Ministério da Cultura julga a “identidade cultural”
Pelo decreto, a Fundação Cultural Palmares ficou incumbida de assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA para garantir a identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos.

Vejam bem o critério: identidade cultural dos autodefinidos quilombolas. Uma avaliação - que tem sido sempre apressada e burocrática - tem autoridade para discernir essa qualidade indefinida e discutível como critério de concessão, com enormes conseqüências para relativização do direito de propriedade, abalando gravemente nosso combalido ordenamento jurídico.

O INCRA entra em cena para aumentar a confusão e patrocinar a causa
O Ministério do Desenvolvimento Agrário, através do INCRA - o confuso e apressado órgão, bem aparelhado pelo MST e pela Pastoral da Terra - ficou com a incumbência da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas.

Vamos deixar mais este assunto nas mãos do INCRA?
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E prontificou-se a patrocinar a causa de perto de 3.000 comunidades auto-definidas quilombolas, integrando-as às hoje 8.000 assim chamadas “comunidades tradicionais”, que reivindicam cada uma um pedaço do território nacional!

No caso dos quilombolas, o INCRA age de oficio ou por requerimento de qualquer interessado. Na prática, é a luta de raças institucionalizada.

Os quilombolas beneficiados são obrigados a formar uma Associação, que é titulada. Ou seja, coletivismo agrário do tipo russo ou chinês. O título é coletivo e pró-indiviso, com obrigatoriedade de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade. Tudo fica nas mãos do Estado.

Os quilombolas passam a ter direito coletivo à área delimitada e a todas as benesses do governo, isto é, verbas, financiamentos, bolsa família, cestas básicas etc. Sempre o coletivismo!


Brasília - Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado de Bartolomeu Florêncio, líder de seis comunidades quilombolas de Pernambuco que receberam energia elétrica do programa Luz para Todos. Foto: Ricardo Stuckert/PR/Ag.Br

Basta que para isso saibam reivindicar e venham a fazer parte dos movimentos ditos sociais ou congêneres do MST. E de fato já estão sendo organizados pela esquerda. Exemplo é o Congresso dos quilombinhos realizado em Brasília entre 1 e 4 de julho, reunindo crianças e adolescentes de quilombos de todo o Brasil, que já começam a ser mobilizados politicamente a exemplo dos sem-terrinhas.

Decida-se agora, antes que seja tarde demais.
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Quilombinhos reunidos em Brasilia

E para o legítimo proprietário das terras, o que resta?
Resta “queixar-se ao bispo”, ou mover um demorado e custoso processo judicial. No final a Justiça deveria reconhecer a inconstitucionalidade do Decreto de Lula. Mas será que o faria diante do problema social que estaria criando? Reconhecida a inconstitucionalidade patente do Decreto de Lula, o que fazer com essa gente arrebanhada para protestar? Para isso aí estão os defensores do Direito Alternativo para defendê-los apesar da lei. A confusão e o fato consumado estão criados, quando não a revolução social.

Assim navega o País.  Fora dos rumos dos princípios básicos do Direito Natural que regem a civilização cristã legada por nossos maiores e escorregando pelo tobogã da coletivização, rumo ao socialismo mais exacerbado.

Mais uma espada perigosíssima sobre a cabeça dos proprietários rurais e uma ameaça para as áreas verdes do Estado, pois estas são também visadas. Já pensaram na Ilha de Marambaia ocupada por um desses quilombos? Pois tem um que está chegando lá, ocupando quase 70% da área.

Poema na entrada da Senzala
Quilombolas reunidos na Ilha de Marambaia


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