Sem Medo da Verdade
Boletim Eletrônico de Atualidades - N° 156 - #3
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Como combater a fome segundo o ambientalismo fundamentalista

 
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) leiloou, no apagar das luzes de 2011, por meio da Conab (órgão ligado ao Ministério da Agricultura), duas mil toneladas de arroz apreendidos pelo Ibama por terem sido plantados em área ilegal. O alimento foi apreendido por ter sido constatado o descumprimento de embargo feito em 2005, de 1.319 ha de área agrícola numa fazenda do Mato Grosso.

Como a fazenda não possuía CAR nem Licença Ambiental, o proprietário e o arrendatário foram autuados em mais de R$ 7 milhões por funcionar atividade agrícola, utilizadora de recursos ambientais, sem Licença Ambiental e pelo “despautério” de plantar arroz onde deveria cultivar a regeneração natural da floresta existente outrora.

De acordo com o IBAMA, a atividade agrícola é considerada potencialmente poluidora, tendo a obrigatoriedade de Cadastro Técnico Federal (CTF) além de prévio licenciamnto ambiental, conforme Arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 232, de 21 de dezembro de 2005.

Os dois produtores multados nessa operação do Ibama foram punidos porque se recusaram a destruir área agrícola para replantar florestas, como ameaçou certa vez o ambientalistas do MMA, João de Deus Medeiros, no Estadão.

Eis aí a grande estratégia do fundamentalismo de ½ ambiente para alimentar o mundo: tornar a produção agrícola crime, multar o produtor rural, roubar sua produção e distribuir para os pobres. Vai funcionar até o último produtor ser liquidado. Depois... bem... depois é problema das futuras gerações.
 
Fonte: site Código Florestal  Brasileiro
 
 
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